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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1793575 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1793575 (202003079426)STJ26/04/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA 182/STJ EM AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA TURMA. 1. Conforme recentemente julgado pela Corte Especial, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do ST

AgInt nos EAREsp 1793575 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA 182/STJ EM AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA TURMA. 1. Conforme recentemente julgado pela Corte Especial, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ", ressaltando-se, contudo, "o dever da parte de refutar 'em tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados' para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial" (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20.10.2021, DJe 17.11.2021). 2. Agravo interno não provido.

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