STJ AgInt nos EAREsp 1793575 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA 182/STJ EM AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA TURMA. 1. Conforme recentemente julgado pela Corte Especial, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do ST
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