AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser
a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste
recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação
à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua
fundamentação, é vedado analisa
AgInt nos EAREsp 1834144
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 7 DO
STJ.
1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de
regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser
a alegada violação à Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste
recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação
à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua
fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não
tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que
se trate de matéria de ordem pública.
2. No caso, o acórdão embargado considerou incidente o óbice da
Súmula 7 do STJ por identificar a necessidade de revolvimento
fático-probatório para alteração das premissas fáticas delineadas
pela instância de origem, que reconheceu a legalidade da penhora de
um dos dois imóveis residenciais pertencentes à devedora,
notadamente por não ser caso de constituição de entidades familiares
distintas em razão de separação judicial ou de dissolução de união
estável.
3. Correta aplicação da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de
divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial".
4. Agravo interno não provido.