EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO EM PARTE. ACOLHIMENTO DA VIA SEM
EFEITO INFRINGENTE. TEMAS 339, 660 E 895/STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO RE.
1. A leitura do acórdão embargado permite constatar a omissão quanto
à alegação de ofensa dos arts. 5º, XXXV; LIV; LV; e 93, IX, da
Constituição Federal pelo acórdão objeto do recurso extraordinário.
2. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, n
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1657638
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO EM PARTE. ACOLHIMENTO DA VIA SEM
EFEITO INFRINGENTE. TEMAS 339, 660 E 895/STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO RE.
1. A leitura do acórdão embargado permite constatar a omissão quanto
à alegação de ofensa dos arts. 5º, XXXV; LIV; LV; e 93, IX, da
Constituição Federal pelo acórdão objeto do recurso extraordinário.
2. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema 339/STF).
3. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito,
ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente
da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa
ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF).
4. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de
jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise
de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui
repercussão geral (Tema 895/STF).
5. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.