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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1657638 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1657638 (201700089645)STJ10/05/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO EM PARTE. ACOLHIMENTO DA VIA SEM EFEITO INFRINGENTE. TEMAS 339, 660 E 895/STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RE. 1. A leitura do acórdão embargado permite constatar a omissão quanto à alegação de ofensa dos arts. 5º, XXXV; LIV; LV; e 93, IX, da Constituição Federal pelo acórdão objeto do recurso extraordinário. 2. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, n

EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1657638 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JORGE MUSSI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO EM PARTE. ACOLHIMENTO DA VIA SEM EFEITO INFRINGENTE. TEMAS 339, 660 E 895/STF. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RE. 1. A leitura do acórdão embargado permite constatar a omissão quanto à alegação de ofensa dos arts. 5º, XXXV; LIV; LV; e 93, IX, da Constituição Federal pelo acórdão objeto do recurso extraordinário. 2. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 3. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF). 4. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). 5. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

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