AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO.
1. É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do
alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de
certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos
acórdãos apontados; (iii) a citaç
AgInt nos EREsp 1903273
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO.
1. É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do
alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na
petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes
providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de
certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos
acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial,
autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados,
inclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado
disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da
respectiva fonte na Internet.
2. No que diz respeito à cópia do "inteiro teor" dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento.
3. Agravo interno não provido.