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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1903273 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1903273 (202002848797)STJ10/05/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citaç

AgInt nos EREsp 1903273 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. 2. No que diz respeito à cópia do "inteiro teor" dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. 3. Agravo interno não provido.

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