PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CP. PRESIDENTE DO TCE. USO
DE VEÍCULO OFICIAL E RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. VEÍCULO À
DISPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, E NÃO DO PRESIDENTE. RECEBIMENTO A TÍTULO
PRÓPRIO, E NÃO A TÍTULO ALHEIO. NÃO OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DE
POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE.
1. Segundo a denúncia, o acusado, no exercício do cargo de
Presidente de Tribunal de Contas de Estado - TCE, teria r
APn 910
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS
ESTADUAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CP. PRESIDENTE DO TCE. USO
DE VEÍCULO OFICIAL E RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. VEÍCULO À
DISPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, E NÃO DO PRESIDENTE. RECEBIMENTO A TÍTULO
PRÓPRIO, E NÃO A TÍTULO ALHEIO. NÃO OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DE
POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE.
1. Segundo a denúncia, o acusado, no exercício do cargo de
Presidente de Tribunal de Contas de Estado - TCE, teria recebido
valores a título de auxílio-transporte de maneira indevida, uma vez
que teria utilizado, no mesmo período e de forma exclusiva, veículo
institucional, conduta que seria vedada pela lei estadual
instituidora daquela verba indenizatória.
2. O crime de peculato-apropriação exige que o funcionário público
receba o bem, valor ou dinheiro público em razão do cargo e no nome
da Administração.
3. No caso, as provas demonstraram que o veículo em questão era
utilizado pela Presidência do TCE, inclusive por seu presidente,
cargo temporário, que tem atribuições institucionais diferenciadas
que vão além das funções exercidas pelos demais conselheiros,
ocupantes de cargo vitalício da Corte de Contas. Nada refere a Lei
estadual, entretanto, especificamente em relação ao cargo
diferenciado de Conselheiro Presidente, o qual, naturalmente,
ninguém ignora, engloba o exercício de outras atividades e funções
inerentes, especiais, próprias da Presidência de uma Corte, como as
de representação do órgão.
4. Além disso, os valores relativos ao auxílio-transporte eram
creditados diretamente na conta do acusado, a título próprio, desde
antes mesmo de assumir a Presidência, quando optara pela percepção
da verba, não ficando caracterizada a inversão da posse do bem
público.
5. É atípica a conduta de receber valores a título próprio, "mesmo
que o pagamento seja indevido, pois, nessa circunstância, não ocorre
a inversão do título da posse nem a violação aos deveres de
fidelidade e probidade do funcionário público, necessárias para a
tipificação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput,
primeira figura, do CP)". Precedente da Corte Especial (APn 702/AP,
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/08/2020, DJe
de 14/08/2020).
6. Ação penal julgada improcedente.
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