AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
ADPF N. 219. INOVAÇÃO RECURSAL. JURISDIÇÃO DE MÉRITO. RECLAMO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cad
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1464605
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
ADPF N. 219. INOVAÇÃO RECURSAL. JURISDIÇÃO DE MÉRITO. RECLAMO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema 339/STF).
2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema 181/STF).
3. A análise da prescrição executória à luz do decidido na ADPF n.
219, além de configurar indevida inovação recursal, pressupõe
jurisdição de mérito, o que escapa às atribuições da
VicePresidência.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, na extensão, não
provido.
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