PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO EM MATÉRIA CRIMINAL.
DESNECESSIDADE DE PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
NOS MOLDES DO ARTIGO 1.043, § 4º, DO CPC. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
1. O processamento de embargos de divergência em matéria criminal
não depende de preparo. Precedentes.
2. Não são admissíveis embargos de div
AgRg nos EAREsp 1830699
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO EM MATÉRIA CRIMINAL.
DESNECESSIDADE DE PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
NOS MOLDES DO ARTIGO 1.043, § 4º, DO CPC. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
1. O processamento de embargos de divergência em matéria criminal
não depende de preparo. Precedentes.
2. Não são admissíveis embargos de divergência em cujas razões o
embargante se limitou a transcrever trecho isolado do voto condutor
do acórdão tido como paradigma, sem juntar o seu inteiro teor e
indicar o repertório autorizado ou credenciado em que se encontra
publicado, inclusive em mídia eletrônica, deixando ainda de proceder
ao necessário cotejo analítico entre as teses tidas por divergentes
supostamente adotadas pelo acórdão embargado e paradigma.
Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a
necessidade de recolhimento de custas.