STJ EDcl no AgRg nos EREsp 1786891 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material
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