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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EREsp 1786891 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1786891 (201803322465)STJ04/05/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material

EDcl no AgRg nos EREsp 1786891 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL PENAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. No caso em foco, ressoa evidente a ocorrência de erros materiais, verificados na indexação das ementas do acórdão embargado e do respetivo voto, nas quais constam "PROCESSUAL CIVIL" (e-STJ fls. 1.297 e 1.302), tendo em vista que o correto deveria ser PROCESSO PENAL, diante da matéria versada neste feito. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir os erros materiais verificados.

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