Voltar ao acervoEDcl no AgInt na SS 3329
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E
DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir o erro
material existente no dispositivo do julgado embargado, mantendo-se,
todavia, inalterado o resultado do julgamento de mérito.
Embargos declaratórios acolhidos tão somente para correção de erro
material. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgInt na SS 3329 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgInt na SS 3329 (202102421692)STJ24/05/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para corrigir o erro material existente no dispositivo do julgado embargado, mantendo-se, todavia, inalterado o resultado do julgamento de mérito. Embargos declaratórios acolhidos tão somente para correção de erro material.
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