AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO CONCOMITANTE DA QUANTIDADE E DA
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA EM MAIS DE UMA ETAPA DO CÁLCULO.
UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPCENTE EM MOMENTOS
DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 712/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao julgar o ARE n. 666.334 RG/AM, o Suprem
AgRg no RE no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1906274
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO CONCOMITANTE DA QUANTIDADE E DA
NATUREZA DA DROGA APREENDIDA EM MAIS DE UMA ETAPA DO CÁLCULO.
UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DO ENTORPCENTE EM MOMENTOS
DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 712/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao julgar o ARE n. 666.334 RG/AM, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que, em caso de condenação pelo crime de
tráfico de drogas, não é possível a valoração da quantidade e da
natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base,
quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, uma
vez que a quantidade e a natureza do entorpecente foram utilizadas
em momentos distintos da dosimetria, razão pela qual incide o Tema
712/STF.
3. Agravo regimental não provido.