STJ EDcl na IF 113 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVENÇÃO FEDERAL JULGADA IMPROCEDENTE. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de intervenção federal no Estado do Paraná. 2. Não se prestam os aclaratórios p
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