SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE
DAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO
DE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
1. O prazo para interposição de agravo interno - e das contrarrazões
a esse recurso - contra decisão que defere ou indefere a suspensão
de liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o
prazo quando interposto pela Faze
AgInt na SLS 3071
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE
DAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO
DE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
1. O prazo para interposição de agravo interno - e das contrarrazões
a esse recurso - contra decisão que defere ou indefere a suspensão
de liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o
prazo quando interposto pela Fazenda Pública. Exegese do
entendimento firmado no voto vencedor do Ministro Og Fernandes no
AgInt no AgInt na Pet na SLS n. 2.572/DF.
2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça tem competência
para examinar o pedido de suspensão de decisão da Corte de origem
que aprecia os efeitos a serem conferidos ao agravo de instrumento,
dispensando-se o esgotamento de instância. Precedentes da Corte
Especial.
3. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem,
à saúde, à segurança ou à economia públicas. É de ser deferida a
excepcional medida de suspensão de liminar para evitar que sejam
postas em risco a ordem e a economia públicas.
4. A excepcionalidade prevista na legislação de regência mostra-se
presente para concessão da suspensão, diante da constatação de
diversas irregularidades na execução do contrato de prestação de
serviço público, algumas inclusive de aparente incursão na esfera
penal e que levaram à sua intervenção administrativa, o que
colocaria em xeque a aptidão da agravada para prestação do serviço
de transporte, devendo-se prestigiar, em hipóteses como a presente,
o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos
(no caso, o decreto de caducidade).
Agravo interno provido. Pedido de concessão de suspensão deferido.