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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3071 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3071 (202200493186)STJ24/05/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO DE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. O prazo para interposição de agravo interno - e das contrarrazões a esse recurso - contra decisão que defere ou indefere a suspensão de liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o prazo quando interposto pela Faze

AgInt na SLS 3071 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA DO STJ. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECRETO DE CADUCIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. O prazo para interposição de agravo interno - e das contrarrazões a esse recurso - contra decisão que defere ou indefere a suspensão de liminar ou de segurança é de 15 dias, contando-se em dobro o prazo quando interposto pela Fazenda Pública. Exegese do entendimento firmado no voto vencedor do Ministro Og Fernandes no AgInt no AgInt na Pet na SLS n. 2.572/DF. 2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça tem competência para examinar o pedido de suspensão de decisão da Corte de origem que aprecia os efeitos a serem conferidos ao agravo de instrumento, dispensando-se o esgotamento de instância. Precedentes da Corte Especial. 3. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. É de ser deferida a excepcional medida de suspensão de liminar para evitar que sejam postas em risco a ordem e a economia públicas. 4. A excepcionalidade prevista na legislação de regência mostra-se presente para concessão da suspensão, diante da constatação de diversas irregularidades na execução do contrato de prestação de serviço público, algumas inclusive de aparente incursão na esfera penal e que levaram à sua intervenção administrativa, o que colocaria em xeque a aptidão da agravada para prestação do serviço de transporte, devendo-se prestigiar, em hipóteses como a presente, o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos (no caso, o decreto de caducidade). Agravo interno provido. Pedido de concessão de suspensão deferido.

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