AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTIDADE
PRIVADA DE PREVIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 190/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas,
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC 179896
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTIDADE
PRIVADA DE PREVIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 190/STF. DESPROVIMENTO DO
RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema 339/STF).
2. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito,
ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente
da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa
ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF).
3. No RE n. 586.453 RG/SE, julgado sob o regime da repercussão
geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a competência para o
processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça
Comum, mantendo-se na competência da Justiça do Trabalho, até o
trânsito em julgado e execução, todas as causas dessa espécie em que
houver sido proferida sentença de mérito até 20.2.2013.
4. No caso dos autos, o acórdão proferido por este Sodalício está em
consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso,
razão pela qual incide o Tema 190/STF.
5. Agravo interno não provido.