Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 194304 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 194304 (201201305057)STJ24/05/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.016/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos autos do RE 1.141.156 RG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais" (Tema 1.016/STF). 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte alega a preclusão e ausência de impug

AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 194304 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JORGE MUSSI EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.016/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos autos do RE 1.141.156 RG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais" (Tema 1.016/STF). 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte alega a preclusão e ausência de impugnação quanto à tese referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos judiciais. 3. Ocorre que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso, a teor do contido no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não pro vido.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento