STJ AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 194304 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.016/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos autos do RE 1.141.156 RG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais" (Tema 1.016/STF). 2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte alega a preclusão e ausência de impug
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