PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
MANFESTA TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE.
1. É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da
Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão
julgador e autoridade coatora. Precedentes.
2. Quanto à impetração contra ato do próprio STJ ou de qualquer de
seus órgãos, é assente o entendimento nesta Corte de que não cabe
mandado de segurança, salvo se
AgInt no MS 28267
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
MANFESTA TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE.
1. É inadmissível mandado de segurança para impugnar decisão da
Corte Especial, já que esta funcionaria, simultaneamente, como órgão
julgador e autoridade coatora. Precedentes.
2. Quanto à impetração contra ato do próprio STJ ou de qualquer de
seus órgãos, é assente o entendimento nesta Corte de que não cabe
mandado de segurança, salvo se houver manifesta ilegalidade ou
teratologia. Precedentes. 3. O ato impugnado trata-se de acórdão
proferido pela Corte Especial ao julgamento de embargos de
declaração. Como sabe sabe, os embargados de declaração têm por
finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material, não se prestando ao rejulgamento
da causa. Inexiste, assim, teratologia ou ilegalidade manifesta.
4. Agravo interno não provido.