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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl na APn 969 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl na APn 969 (202001626976)STJ01/06/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (art. 619 do Código de Processo Penal). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada no sentido do cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios na rejeiçã

EDcl na APn 969 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (art. 619 do Código de Processo Penal). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada no sentido do cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios na rejeição da queixa-crime, por aplicação subsidiária do CPC. Precedentes do STF (RE n. 78.770/ES, Ministro Aliomar Baleeiro, Primeira Turma, DJ de 4/11/1974) e do STJ (EREsp n. 1.218.726, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 1º/7/2016). 3. Embargos de declaração opostos pelo querelado acolhidos para, suprindo a omissão apontada, condenar o querelante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, c/c o art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.

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