AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. PORTUGAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA DE PARTE
DOMICILIADA NO BRASIL. CIÊNCIA DO PROCESSO E COMPARECIMENTO DA PARTE
DEMANDADA. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO, PARA DEFERIR O PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na
análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela
qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte se d
AgInt na SEC 8812
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. PORTUGAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA DE PARTE
DOMICILIADA NO BRASIL. CIÊNCIA DO PROCESSO E COMPARECIMENTO DA PARTE
DEMANDADA. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO, PARA DEFERIR O PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO.
1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na
análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela
qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não
cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito deduzida
na sentença alienígena.
2. Na esteira dos precedentes desta Corte Especial, a homologação de
sentença estrangeira contra pessoa residente no Brasil depende da
demonstração da citação realizada por meio de carta rogatória, salvo
quando, embora não tenha ocorrido a citação por rogatória, reste
demonstrado que a parte residente no Brasil teve inequívoca ciência
da propositura do feito e manifestou-se no processo estrangeiro,
como na hipótese.
3. Agravo interno provido, para deferir o pedido de homologação da
sentença estrangeira.