STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1855053 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Segundo a dicção do artigo 85, § 11, do CPC/2015, afigura-se cabível a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, levando-se em conta, sobretudo, o grau de zelo e o trabalho adicional do patrono da parte vencedora. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração dos honorários advocatícios fixados na orige
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.