AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENERGIA
ELÉTRICA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. MODULAÇÃO DE
EFEITOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM REGRAS DE
ELEVADA ESPECIFICIDADE TÉCNICA POR MEIO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausência de perda de objeto após edição de lei regulamentando a
situação
AgInt nos EDcl na SLS 2377
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENERGIA
ELÉTRICA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. MODULAÇÃO DE
EFEITOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM REGRAS DE
ELEVADA ESPECIFICIDADE TÉCNICA POR MEIO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À
ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO.
1. Ausência de perda de objeto após edição de lei regulamentando a
situação discutida nos autos, já que não houve demonstração de
composição administrativa das partes sobre todas situações concretas
geradas na lide que tramita na instância ordinária.
2. Competência do Superior Tribunal de Justiça firmada no momento em
que no Tribunal de origem houve reapreciação da tutela de urgência
mantida em sentença de primeiro grau, ampliando sua eficácia,
permitindo, assim, a ampla cognição desta Corte.
3. A sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação,
cassando a tutela antecipatória de urgência concedida ab initio, não
pode modular os efeitos desta cassação de forma contraditória à
decisão, emprestando eficácia a uma liminar revogada contra os
interesses da agência reguladora.
4. A interferência do Poder Judiciário na aplicação de regras de
elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar
ou pelo restabelecimento de seus efeitos por certo período configura
grave lesão à ordem e à economia públicas.
Agravo interno provido.