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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SS 3354 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SS 3354 (202103740074)STJ18/05/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CÂMARA DE VEREADORES. PROJETO DE LEI. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.  1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. A interferência do Poder Judiciário para exercer o controle de legalidade de processo parlamentar deve ser excepcional, razão pela qual exige rigorosa ca

AgInt na SS 3354 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CÂMARA DE VEREADORES. PROJETO DE LEI. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.  1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. A interferência do Poder Judiciário para exercer o controle de legalidade de processo parlamentar deve ser excepcional, razão pela qual exige rigorosa cautela. É recomendável que a ingerência no exercício dessa competência por decisão judicial observe cognição, senão exauriente, ao menos profunda o suficiente para justificá-la. 3. Ficou caracterizada a lesão à ordem pública, porquanto a decisão que determinou a imediata suspensão da eficácia da Lei Complementar n. 16/2021 configura intervenção indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo e abala o equilíbrio institucional tutelado constitucionalmente. Agravo interno improvido.

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