PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, §
5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
I - O recurso não merece ser conhecido. A
interposição de agravo interno, após o prazo legal
de 15 dias úteis, implica o não conhecimento do
recurso, por intempestividade, nos termos do art.
1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º,
AgInt nos EAREsp 1441712
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, §
5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
I - O recurso não merece ser conhecido. A
interposição de agravo interno, após o prazo legal
de 15 dias úteis, implica o não conhecimento do
recurso, por intempestividade, nos termos do art.
1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
Código de Processo Civil de 2015.
II - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 500.715/SP,
relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em
7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp n.
1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017;
AgInt no AREsp n. 927.101/MG, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe
19/5/2017.
III - Agravo interno não conhecido.
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