Voltar ao acervoAgInt nos EDcl na CR 16676
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO
PRÉVIA EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O
CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante
quando a parte interessada, devidamente intimada, comparece
espontaneamente aos autos.
Agravo interno improvido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl na CR 16676 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl na CR 16676 (202102179622)STJ07/06/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, comparece espontaneamente aos autos. Agravo interno improvido.
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