AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA
POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO
DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE
OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.
1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos
efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar
a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da
segunda i
AgInt na SLS 3066
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA
POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO
DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE
OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.
1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos
efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar
a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da
segunda instância em debate.
2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do
pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na
posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa
pretendida para prestação de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas
decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se
encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da
extensão pleiteada.
4. Agravo interno improvido.