AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS. ACÓRDÃO IMPETRADO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE
CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL,
TAMPOUCO TERATOLÓGICO. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança
contra ato jurisdicional dos órgãos fraci
AgInt no MS 28457
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LAURITA VAZ
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS. ACÓRDÃO IMPETRADO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE
CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL,
TAMPOUCO TERATOLÓGICO. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO
INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança
contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de
seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou
teratologia, o que, definitivamente, não se verifica no caso.
2. Não há nada de ilegal, tampouco teratológico, no acórdão
impetrado da Segunda Seção, que desproveu o agravo interno na
reclamação, consignando não estar caracterizada a inobservância "da
tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a
justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II,
do Código de Processo Civil de 2015." Esclareceu, ademais, que "o
acórdão reclamado assegurou que a previsão no contrato bancário de
taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal
caracteriza a expressa pactuação da capitalização mensal de juros,
conforme exigido pelo precedente qualificado desta Corte, proferido
no Recurso Especial Repetitivo nº 973.827/RS (Rel. p/ acórdão
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 24/09/2012)."
3. Mostra-se descabida a utilização de mandado de segurança para
reabrir a discussão sobre a matéria, o que se traduz em claro
desvirtuamento da via mandamental, que não é sucedâneo recursal.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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