PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. INDICAÇÃO
DE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS
CORPUS PARA EMBASAR A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é de que não cabem Embargos de
Divergência relativos a dissídio no que concerne à violaç
AgInt nos EAREsp 1363487
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO
QUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. INDICAÇÃO
DE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS
CORPUS PARA EMBASAR A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é de que não cabem Embargos de
Divergência relativos a dissídio no que concerne à violação dos
arts. 489 e 1.022 quando impossível verificar a similitude fática
entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, dada as
situações fáticos-processuais distintas e a necessidade de análise
individualizada de cada caso concreto, como na hipótese em exame.
2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de examinar o
mérito do Recurso Especial em razão da incidência das Súmulas 5, 7,
211/STJ e da inovação recursal. Tal situação impede, por si, o
conhecimento desta via de impugnação, pois é inadmissível interpor
Embargos de Divergência quando não apreciado o mérito do Recurso
Especial, nos termos da Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de
divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial".
3. O STJ firmou entendimento de que, em Embargos de Divergência,
não se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem
natureza de garantia constitucional, como Habeas Corpus, Mandado de
Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção.
4. Agravo Interno não provido.