AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA (COISA
JULGADA). JUSTA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MORALIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A solução da presente controvérsia impõe a ponderação de vários
princípios constitucionais, dentre eles o da segurança jurídica,
consubstanciado na observância da coisa julgada, da justa
indenização, da razoabilidade e especialmente o da moralidade, u
AgInt no RE nos EDcl no REsp 1468224
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA (COISA
JULGADA). JUSTA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MORALIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A solução da presente controvérsia impõe a ponderação de vários
princípios constitucionais, dentre eles o da segurança jurídica,
consubstanciado na observância da coisa julgada, da justa
indenização, da razoabilidade e especialmente o da moralidade, uma
vez que a causa está relacionada à defesa do patrimônio público e
possui expressividade econômica suficiente para ocasionar danos ao
erário.
2. Embora o julgado paradigma do Supremo Tribunal Federal relativo
ao tema 858 tenha se restringido à causa expropriatória, mostra-se
de bom alvitre que a Colenda Corte analise, mutatis mutandis, a teor
das razões lançadas quando do julgamento do referido tema, se,
neste caso, a discussão sobre o valor da indenização caracteriza ou
não ofensa à coisa julgada, bem como aos princípios constitucionais
da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade.
3. Agravo interno provido para admitir o recurso extraordinário.