AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SÚMULA 315
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a comprovação da
divergência pressupõe a apresentação de cópias do inteiro teor dos
acórdãos apontados como paradigmas pela parte recorrente.
2. No caso posto, a parte embargante deixou de instruir o recurso
com a cópia do inteiro teor dos acórdãos, restando desatendidas as
exigências
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1950922
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. SÚMULA 315
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a comprovação da
divergência pressupõe a apresentação de cópias do inteiro teor dos
acórdãos apontados como paradigmas pela parte recorrente.
2. No caso posto, a parte embargante deixou de instruir o recurso
com a cópia do inteiro teor dos acórdãos, restando desatendidas as
exigências dos arts. 1.043 e 1.044 do CPC e dos arts. 266 a 267, do
RISTJ, para a configuração da suposta divergência pretoriana.
3. A par disso, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior
Tribunal de Justiça, não se admite a interposição de embargos de
divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso
especial, assim como ocorre na espécie, em que o acórdão objeto dos
embargos de divergência ratificou a decisão monocrática pela
impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão
da aplicação das Súmulas 182, 5 e 7, do STJ, bem como em razão da
ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
5.. Agravo interno desprovido.