STJ AgInt na SS 3309 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. Não evidenciada flagrante violação do devido processo legislativo autorizativo da intervenção judicial no funcionamento e na autonomia dos demais Poderes do Estado (Legis
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