EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO
DO EXEQUATUR. CABIMENTO. MERO ATO PROCESSU AL. INCOMPETÊNCIA E COISA
JULGADA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração se mostram tempestivos, porquanto
observado o quinquídio legal para sua oposição, contado o prazo em
dias úteis e observada a existência de feriado (carnaval) no
período.
2. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a questão
EDcl no AgInt na CR 16694
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO
DO EXEQUATUR. CABIMENTO. MERO ATO PROCESSU AL. INCOMPETÊNCIA E COISA
JULGADA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração se mostram tempestivos, porquanto
observado o quinquídio legal para sua oposição, contado o prazo em
dias úteis e observada a existência de feriado (carnaval) no
período.
2. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a questão da
(in)competência escaparia do campo de atuação do STJ, pois é tema
que deve ser apreciado pelo Juízo rogante e que ultrapassa o juízo
de delibação a que está vinculada esta Corte Superior, em especial
quando se infere que a comissão, na hipótese, limita-se a dar-lhe
ciência da existência de ação naquela jurisdição. Precedentes.
3. A embargante confunde o momento processual, que se restringe à
sua mera citação para tomar conhecimento de ação, o que se efetiva
por meio de carta rogatória, com o objeto de eventual homologação de
sentença estrangeira, a qual poderia encontrar óbice de ratificação
em razão da existência de coisa julgada material.
4. Assiste razão à embargante quanto ao erro material decorrente da
descrição da situação fática dos autos, pois o processo na Justiça
estrangeira refere-se à ação de indenização cível decorrente de
acidente de trânsito.
Embargos de declaração acolhidos em parte para correção de erro
material, sem efeitos infringentes.