STJ EDcl no AgInt na SS 3298 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE EMENTAS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se valem processualmente para rediscussão de mérito do recurso impugnado, não podendo se falar em omissão ou contradição no julgado, estando au
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