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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt na SS 3298 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt na SS 3298 (202100819039)STJ21/06/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE EMENTAS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se valem processualmente para rediscussão de mérito do recurso impugnado, não podendo se falar em omissão ou contradição no julgado, estando au

EDcl no AgInt na SS 3298 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE EMENTAS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se valem processualmente para rediscussão de mérito do recurso impugnado, não podendo se falar em omissão ou contradição no julgado, estando ausentes os requisitos autorizadores dos embargos declaratórios, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios acolhidos tão somente para correção de erro material.

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