PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS E PLENA
COMPREENSÃO DO ALCANCE DO LITÍGIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
ENTENDIMENTO PACIFICADO, EM ÂMBITO REPETITIVO. PRETENSOS
PARADIGMAS. FALTA DE SIMILITUDE. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO
ATENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Em
AgInt nos EREsp 1576240
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS E PLENA
COMPREENSÃO DO ALCANCE DO LITÍGIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
ENTENDIMENTO PACIFICADO, EM ÂMBITO REPETITIVO. PRETENSOS
PARADIGMAS. FALTA DE SIMILITUDE. REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO
ATENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu dos
Embargos de Divergência.
2. Deve-se destacar, logo de imediato, para além da falta de
atualidade de alguns dos arguidos paradigmas, que o STJ já concluiu,
de fato, até mesmo em âmbito repetitivo (Recurso Especial
1.409.357/SC), que não se justifica a rejeição de Agravo de
Instrumento quando se revela possível extrair dos autos informações
acerca dos respectivos pressupostos recursais, compreendendo-se,
demais disso, os exatos contornos da controvérsia, circunstância
corretamente examinada pelo aresto embargado, a partir das
particularidades da demanda originária.
3. Impõe-se reconhecer, por outro lado, que os cenários apresentados
pelas pretensas divergências efetivamente não condizem com o que foi
delineado pelo órgão fracionário embargado, que examinou a tese
jurídica então debatida a partir de perspectivas particulares, quais
sejam, a de que a íntegra da então decisão agravada encontrava-se
devidamente transcrita na certidão de intimação dos litigantes, de
que o suposto vício não foi oportunamente arguido pela parte a quem
poderia interessar e de que os autos possibilitaram plena
compreensão da controvérsia com peculiaridades não debatidas nos
supostos paradigmas.
4. Agravo Interno não provido.