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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1861321 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1861321 (202000317304)STJ21/06/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não se admitem embargos de divergência para discutir a distribuição e o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, visto que, em tais hipóteses, inexiste divergência de teses jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas na fixação do valor dos honorários advocatícios. Ademais, a aferição da razoabilidade ou não do quantum fixado está intrinsecamente atrelada à an

AgInt nos EREsp 1861321 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não se admitem embargos de divergência para discutir a distribuição e o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, visto que, em tais hipóteses, inexiste divergência de teses jurídicas, mas apenas diferenças casuísticas na fixação do valor dos honorários advocatícios. Ademais, a aferição da razoabilidade ou não do quantum fixado está intrinsecamente atrelada à análise das particularidades de cada caso concreto (AgInt nos EREsp n. 1.322.257/RS). 2. Agravo interno desprovido.

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