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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1897601 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1897601 (202101458736)STJ21/06/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado

AgInt nos EAREsp 1897601 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "É requisito indispensável para a comprovação ou configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet"(AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR, relator Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 16/5/2022). No caso concreto, não houve adequada demonstração/comprovação da divergência, razão pela qual são inviáveis os embargos. 2. Agravo interno não provido.

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