PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. "É requisito indispensável para a comprovação ou
configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte
recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das
seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a
juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor
dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial,
autorizado ou credenciado
AgInt nos EAREsp 1897601
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. "É requisito indispensável para a comprovação ou
configuração do alegado dissenso jurisprudencial a adoção pela parte
recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das
seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (i) a
juntada de certidões; (ii) a apresentação de cópias do inteiro teor
dos acórdãos apontados; (iii) a citação do repositório oficial,
autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados,
inclusive em mídia eletrônica; e (iv) a reprodução de julgado
disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da
respectiva fonte na Internet"(AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR,
relator Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 16/5/2022). No
caso concreto, não houve adequada demonstração/comprovação da
divergência, razão pela qual são inviáveis os embargos.
2. Agravo interno não provido.