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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1821054 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1821054 (202100253899)STJ30/03/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. DISCUSSÃO SOBRE TERMO INICIAL DO PRAZO NO CASO DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA CABIMENTO DOS EMBARGOS. MITIGAÇÃO DO RIGOR FORMAL. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, sob o fundamento de que a parte não teria ju

AgInt nos EAREsp 1821054 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INTEMPESTIVO. DISCUSSÃO SOBRE TERMO INICIAL DO PRAZO NO CASO DE DUPLA INTIMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA CABIMENTO DOS EMBARGOS. MITIGAÇÃO DO RIGOR FORMAL. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, sob o fundamento de que a parte não teria juntado a certidão de julgamento do acórdão indicado como paradigma, o que representaria vício formal impeditivo do conhecimento do recurso. No acórdão embargado, reconheceu-se a intempestividade do Agravo em Recurso Especial interposto pela embargante, sob o fundamento de que, "ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no Diário de Justiça eletrônico, prevalece esta última quando ocorrer em primeiro lugar". 2. O julgamento dos Embargos de Divergência possui duplo efeito: subjetivo e objetivo. Quanto ao primeiro, acarreta a aplicação do direito ao caso em espécie. No que concerne ao segundo, atua como mecanismo de uniformização e garantia da autoridade da jurisprudência do Tribunal. Desse modo, revela-se importante instrumento na contínua tarefa de manter a jurisprudência do STJ uniforme, estável, íntegra e coerente (art. 927 do CPC). 3. No caso em exame, a parte agravante juntou reprodução do julgado paradigma disponível na internet, indicando a respectiva fonte. Igualmente apresentou certidão de publicação do acórdão, comprovando a veracidade das informações apresentadas a subsidiar a alegação da divergência. Assinalou, ainda, a data de julgamento do acórdão paradigma. O que permite, à plenitude, a compreensão da divergência posta. 4. Importante destacar, por fim, que o afastamento do óbice processual possibilitará ao colegiado refletir sobre a aparente divergência do acórdão embargado com precedente desta Corte Especial invocado pela embargante (que trata da mesma questão processual atinente à validade de intimações efetuadas em duplicidade), o que é bastante salutar a bem da preservação da autoridade das decisões do colegiado sobre questões processuais (art. 1.043, § 2°, do CPC). 5. Agravo Interno provido, para determinar o regular processamento dos Embargos de Divergência.

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