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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1737393 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1737393 (201800958355)STJ10/05/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. TEMA 339 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste usurpação de competência do STF por parte do tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário em razão da sistemática da repercussão geral ou mesmo reconhecimento de que inexista repercussão

AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 1737393 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS. TEMA 339 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste usurpação de competência do STF por parte do tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário em razão da sistemática da repercussão geral ou mesmo reconhecimento de que inexista repercussão geral no tema constitucional suscitado (art. 1.030, I, a, do CPC), visto que este exerce, nessa restrita hipótese, competência própria (Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010). 2. No que se refere ao Tema 339 do STF, ficou claro no acórdão recorrido que o julgamento possui robusta e explícita fundamentação. Não há indício de omissão ou inexistência de motivação do julgamento que possa instigar violação ou mácula ao dispositivo constitucional referenciado (art. 93, IX, CF). 3. Melhor sorte não assiste à parte agravante quanto à argumentação apresentada refutando a aplicação do Tema 660 do STF. É patente que o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Nada mais infraconstitucional do que os temas centrais tratados neste processo, tais como: óbices processuais, juntada de certidões, intimações, entre outros. A tentativa de rejulgamento da causa, aludindo a princípios abstratos sem aplicação direta ao caso, acarreta muito mais obstrução e sobrecarga do STF do que efetivamente a tutela de valores constitucionais. 4. Agravo Interno não provido.

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