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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1630586 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1630586 (201903583095)STJ22/03/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO RECURSAL INFORMADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Rejeição da preliminar de nulidade em virtude do julgamento monocrático, porque eventual nulidade na aplicação do art. 932 do CPC/2015 fica superada pelo reexame do recurso no âmbito do colegiado, por meio de Agravo

AgInt nos EAREsp 1630586 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO RECURSAL INFORMADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Rejeição da preliminar de nulidade em virtude do julgamento monocrático, porque eventual nulidade na aplicação do art. 932 do CPC/2015 fica superada pelo reexame do recurso no âmbito do colegiado, por meio de Agravo Interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão julgador competente. Precedente do STJ. 2. O aresto recorrido diverge do entendimento da Corte Especial do STJ de que a divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário. Nessa linha, em caso absolutamente análogo: EREsp 1.805.589/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 25.11.2020. 3. Agravo Interno não provido.

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