STJ AgInt na SLS 3057 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. No caso, a lesão à ordem pública emerge da intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa, que, por meio de provime
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