AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência,
acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do
recurso especial. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a
incid
AgInt nos EREsp 1753833
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência,
acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do
recurso especial. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a
incidência ou não do óbice da Súmula 7/STJ resulta da análise das
peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre
julgados.
2. Verificada a diversidade da moldura fática entre os acórdãos
confrontados, não se tem por caracterizado o dissídio
jurisprudencial apto a ensejar o cabimento de embargos de
divergência.
3. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' (Súmula
168/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.