PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO CEARÁ (DECON/CE) CONTRA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. CONTROVÉRSIA A
RESPEITO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NO DECRETO FEDERAL
N. 6.523/2008 E NA PORTARIA N. 2.014/2008. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. SAC. RELAÇÃO JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSA
CC 179846
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO CEARÁ (DECON/CE) CONTRA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. CONTROVÉRSIA A
RESPEITO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS NO DECRETO FEDERAL
N. 6.523/2008 E NA PORTARIA N. 2.014/2008. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. SAC. RELAÇÃO JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO
RECURSO DA PRIMEIRA TURMA DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Trata-se de conflito negativo de competência no qual se deve
definir a competência interna nesta Corte Superior, se da Primeira
Turma ou da Terceira Turma, para o processamento e julgamento de
recurso especial interposto nos autos de ação civil pública ajuizada
por Órgão de defesa do consumidor contra concessionária de serviços
de TV por assinatura, em razão de a requerida, em tese, não estar
cumprindo normas do Decreto federal n. 6.523/2008, que regulamentou
a Lei n. 8.078/1990 (CDC), e da Portaria n. 2.014/2008, do
Ministério da Justiça.
2. Nos termos do caput do artigo 9º do Regimento Interno, a
delimitação da competência interna no Superior Tribunal de Justiça
tem por matriz a natureza da relação jurídica litigiosa, ou seja, o
conteúdo da relação jurídica subjacente ao recurso.
3. Em observância à causa de pedir e aos pedidos contidos na petição
inicial da ação civil pública, conclui-se que a relação jurídica
controvertida entre o Órgão estadual que fiscaliza a implementação e
a manutenção adequada do serviço gratuito SAC, por telefone, "lei
do call center", e o prestador de serviço regulado pelo Poder
Público federal - serviço de televisão por assinatura, que é um
serviço de telecomunicações, possui contornos eminentemente
públicos, quer sob a perspectiva do cumprimento de normas
regulamentares, quer sob a ótica da regulação do direito ao serviço
de telecomunicação (Lei n. 9.472/1997).
4. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma
desta Corte Superior.