PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL.
DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, "C" E 83, AMBOS DO CPP.
1. O princípio do juiz natural constitui direito fundamental de
primeira dimensão, que encontra raiz na Convenção Americana de
Direitos Humanos e na Constituição da República de 1988.
2. Processo no qual foi determinado o desmembramento do feito, com
declínio da competência e remessa de cópia dos autos para
AgRg na APn 819
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL.
DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PRINCÍPIO DO
JUIZ NATURAL. PREVENÇÃO. ARTS. 78, II, "C" E 83, AMBOS DO CPP.
1. O princípio do juiz natural constitui direito fundamental de
primeira dimensão, que encontra raiz na Convenção Americana de
Direitos Humanos e na Constituição da República de 1988.
2. Processo no qual foi determinado o desmembramento do feito, com
declínio da competência e remessa de cópia dos autos para que os
acusados sem prerrogativa de foro fossem julgados por Juízo de
Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos dos
arts. 78, II, "b" e 80, ambos do CPP.
3. A aposentadoria compulsória por idade do denunciado que detinha
foro privilegiado neste Tribunal Superior impõe a remessa dos autos
ao Juízo de Direito prevento, nos termos dos arts. 78, II, "c" e 83,
ambos do CPP.
4. Agravo regimental não provido.