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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 2779 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 2779 (202002103403)STJ01/06/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. REPARTIÇÃO DE RISCOS. CRITÉRIOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A alocação de riscos é inerente aos contratos de parceria público-privada, conforme exigência contida na lei (inciso VI do art. 4º da Lei n. 11.079/2004). 1.1. Na hipótese de distribuição ex post dos riscos, devem ser observados critérios relacionados à equação econômico-financeira dos contratos. 1.2. Assim é que a queda de arrecadação fiscal de municí

AgInt na SLS 2779 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. REPARTIÇÃO DE RISCOS. CRITÉRIOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. A alocação de riscos é inerente aos contratos de parceria público-privada, conforme exigência contida na lei (inciso VI do art. 4º da Lei n. 11.079/2004). 1.1. Na hipótese de distribuição ex post dos riscos, devem ser observados critérios relacionados à equação econômico-financeira dos contratos. 1.2. Assim é que a queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional não constitui motivo suficiente à redução da contraprestação devida à concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à variação do preço do petróleo. Inexiste a imprevisibilidade do evento. 2. A repartição de riscos não pode resultar no comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. A redução das contraprestações em 85,5%, sem alteração dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, principalmente as de responsabilidade da concessionária, compromete esse equilíbrio. 3. Agravo provido.

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