PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE REGRA TÉCNICA
DE ADMISSÃO DO RECURSO APLICADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA
315/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O art. 1043 do CPC/2015, em seus incisos, estabelece os caso
AgInt nos EAREsp 1833767
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE REGRA TÉCNICA
DE ADMISSÃO DO RECURSO APLICADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA
315/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O art. 1043 do CPC/2015, em seus incisos, estabelece os casos
restritos de cabimento dos Embargos de Divergência: aqueles em que a
controvérsia veiculada no Especial tenha sido decidida de forma
divergente por órgãos fracionários do tribunal.
3. ?Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do
CPC/2015, os embargos de divergência têm como requisito de
admissibilidade a existência de dissenso interpretativo entre
diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, desde que
tenha sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja
de natureza processual seja material -, tendo em vista que este
recurso é incabível para o reexame de regra técnica de
admissibilidade recursal?(AgInt nos EAREsp 599.145/RS, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe
30/05/2017)..
4. Hipótese em que o acórdão embargado de divergência não ingressou
ao mérito do Recurso Especial em virtude da incidência das Súmulas
7STJ e 283/STF.
5. Agravo interno não provido.