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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SS 3384 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SS 3384 (202200578660)STJ03/08/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. QUESTÃO TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO FISCAL DE EMOLUMENTOS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. DISPUTA  DE INTERESSES PARTICULARES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. In casu, a ausência da legitimidade é notória, considerando que a causa de pedir da ação ma

AgInt na SS 3384 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. QUESTÃO TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO FISCAL DE EMOLUMENTOS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. DISPUTA  DE INTERESSES PARTICULARES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. In casu, a ausência da legitimidade é notória, considerando que a causa de pedir da ação manejada contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás tem como fundamento disputa que envolve interesses particulares sem demonstração de violação da ordem pública ou de qualquer dos valores protegidos pelo instituto da suspensão de segurança. 3. Além disso, a excepcionalidade prevista na legislação de regência não foi devidamente comprovada, porquanto a requerente não demonstrou, de maneira cabal e inequívoca, de que forma o acórdão concessivo da segurança ofende a ordem e a economia públicas. Agravo interno improvido.

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