STJ AgInt na SLS 3033 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES DA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE DA SUSPENSÃO. 1. A decorrência lógica do acordo celebrado é a perda de objeto na presente suspensão, porquanto não mais subsiste a decisão judicial anterior objeto do presente incidente processual. 2. Quaisquer impugnações ao acordo entabulado devem ser realizadas na instância originária, cujo ambiente processual é o adequado para instrução
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