PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CONFRONTO ENTRE TESES JURÍDICAS. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA
168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "Conforme decidiu a Corte Especial, "atualmente, a taxa dos juros
moratórios
AgInt nos EREsp 1731193
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
CONFRONTO ENTRE TESES JURÍDICAS. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA
168/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. "Conforme decidiu a Corte Especial, "atualmente, a taxa dos juros
moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do
CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratórios dos
tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39,
§ 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei
10.522/02)" (EREsp 727842, DJ de 20/11/08)" (REsp 1102552/CE, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/03/2009, DJe 06/04/2009).
3. Diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
impossível o conhecimento da divergência com os acórdãos proferidos
pela Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça, pela
incidência da Súmula 168/STJ (Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado).
4. Na hipótese dos autos, quanto à arguida existência de cláusula
contratual a estabelecer patamar de juros diverso do que fixado pelo
aresto embargado, tal aspecto efetivamente não chegou a ser debatido
no acórdão embargado da Terceira Turma dessa Corte Superior de
Justiça, motivo que igualmente inviabiliza a apreciação ora buscada.
5. Agravo interno não provido.