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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 1916804 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 1916804 (202101881255)STJ09/08/2022PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS QUE REPETEM NA TOTALIDADE OS RECURSOS ANTERIORMENTE JULGADOS PELA QUINTA TURMA. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os presentes recursos consubstanciam mera repetição dos argumentos anteriormente expendidos em agravos regimentais aos quais a Quinta Turma, à unanimidade, negaram provimento, tendo os agravantes novamente recorrido da decisão da Presidência desta Corte, que não conhecera dos agravos em

AgRg nos EAREsp 1916804 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS QUE REPETEM NA TOTALIDADE OS RECURSOS ANTERIORMENTE JULGADOS PELA QUINTA TURMA. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os presentes recursos consubstanciam mera repetição dos argumentos anteriormente expendidos em agravos regimentais aos quais a Quinta Turma, à unanimidade, negaram provimento, tendo os agravantes novamente recorrido da decisão da Presidência desta Corte, que não conhecera dos agravos em recurso especial, o que impõe o não conhecimento dos recursos ante a preclusão consumativa e ausência dialeticidade. 2. Ainda que na esfera penal não seja comum a fixação de multa por litigância de má-fé, a insistência dos agravantes, por meio de sucessivos recursos, sem haja vício algum nas decisões e acórdãos recorridos, revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário diante do seu nítido caráter protelatório, constituindo espécie de abuso de direito. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, diante da reiterada oposição de recursos meramente protelatórios pela parte, deve ser determinada a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido e da certificação do trânsito em julgado. 4. Agravos internos não conhecidos, com determinação de baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outros recursos, certificando-se o trânsito em julgado.

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