Voltar ao acervoAgInt no RE nos EDcl no REsp 1637366
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA
339/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema 339/STF).
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt no RE nos EDcl no REsp 1637366 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt no RE nos EDcl no REsp 1637366 (201501337295)STJ09/08/2022PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2. Agravo interno não provido.
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