SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO
DELIBAÇÃO. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para emitir juízo
meramente delibatório acerca da homologação de sentença estrangeira.
Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto,
limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos
em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir
provimento que dela não conste.
II - A co
HDE 5431
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO
DELIBAÇÃO. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para emitir juízo
meramente delibatório acerca da homologação de sentença estrangeira.
Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto,
limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos
em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir
provimento que dela não conste.
II - A competência do Juízo arbitral pode ser aferida pela sentença
arbitral proferida nos limites da própria convenção que permitiu sua
instauração.
III - A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do
Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular
brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do
Estado no qual o documento é originado.
IV - Homologação deferida.