DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL
ESTRANGEIRA CONTESTADA ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO
DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C,
216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO.
1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário
possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está
out
HDE 4189
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL
ESTRANGEIRA CONTESTADA ORIUNDA DE CORTE ARBITRAL DA REPÚBLICA
POPULAR DA CHINA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO
DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C,
216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS ATENDIDOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO.
1. A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário
possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está
outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção
aos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB),
do Código de Processo Civil de 2015 (art. 960 e seguintes) e 216-A e
seguintes do RISTJ.
2. Os requisitos legais e regimentais para o deferimento do pedido
são: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia
autenticada da decisão homologanda e de outros documentos
indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou
juramentado no Brasil, e chancelados por autoridade consular
brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade
competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou
haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença
transitado em julgado; e (v) inexistir ofensa à soberania, à
dignidade da pessoa humana e/ou à ordem pública.
3. Contestação que defende a ocorrência de inépcia e prescrição no
feito que originou a decisão homologanda, aspectos relativos ao
mérito do título que se pretende homologar e que escapam à estreita
via do juízo de delibação, sufragado pelo sistema brasileiro.
Precedentes do STJ.
4. Valor atribuído à causa irrisório, devendo ser fixado em R$
100.000,00 (cem mil reais) para corresponder às características do
procedimento homologatório, que não se confunde com a eventual
execução da decisão e não possui índole condenatória.
5. Requisitos legais atendidos quanto à prova da citação do
requerido no processo estrangeiro, ao trânsito em julgado e ao fato
de estar a decisão devidamente autenticada por autoridade consular
brasileira e com tradução oficial e/ou juramentada.
6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.