Voltar ao acervoAgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1640045
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JORGE MUSSI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA
181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema 181/STF).
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1640045 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1640045 (201603008742)STJ08/06/2021PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Agravo interno não provido.
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